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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Uma reflexão sobre a "ecologia humana" a partir do direito ambiental como um direito humano fundamental

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]. Comunicação apresentada oralmente no Colóquio Internacional de Filosofia: "Natureza, Cultura e Meio Ambiente", realizado nas Cidades de Campinas e São Paulo, Brasil, de 1 a 5 de agosto de 2002. O Colóquio foi organizado pela International Association Cosmos and Philosophy (Grécia), Associação Brasileira de Filosofia de Língua Francesa, UFRJ, USP e PUCC, tendo como presidente de honra do Comitê Científico o Dr Evanghelos Moutsopoulos, da Academia e Universidade de Atenas; como vice-presidente de honra o Dr Jean-Marc Gabaude, da Academia de Ciências de Toulouse e da Universidade de Toulouse Le-Mirail; e o Dr Richard Witt (Atenas). O Comitê Científico Brasileiro contou com a Dra Marly Bulcão (UERJ), a Dra Elyana Barbosa (UFBa), a Dra Constança Marcondes Cesar (PUCC) e o Dr. Mario Sproviero (USP).
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2011 - 16:36
Adulterar série do motor de carro recém-comprado gera indenização
"Não me parece justo que o autor enfrente toda esta problemática, procure a concessionária e seja ignorado", considerou o magistrado
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 09:37
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:17
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 18:03
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2021 - 10:56
Súmula sobre indenização por dano moral não serve para fundamentar recurso em caso de dano material
A jurisprudência do TST não admite embargos fundamentados em contrariedade a súmula por analogia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2013 - 12:10
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 17:30
Sul América Seguro Saúde S.A. é condenada a indenizar segurado
Deverá ser indenizado moral e materialmente em 13,4 mil reais o segurado que teve negado o custeio de exame e tratamento quimioterápico sob argumento de não haver cobertura contratual
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Maio de 2012 - 12:45
Responsabilidade civil. Desabamento de parte do teto de supermercado vitimando pessoa idosa.

Recurso parcialmente provido.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 20:20
Viação é punida por dano a passageiro
Empresa é condenada a indenizar um homem em R$ 5 mil por incidente ocorrido dentro de um ônibus coletivo
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 17:49
Acidente: ciclista vai receber R$85 mil
O automóvel ao entrar numa curva em alta velocidade, numa ultrapassagem, atingiu na contramão o ciclista, que teve ferimentos graves. À época com 37 anos, ele sofreu traumatismo crânio-encefálico e inutilização definitiva dos membros inferiores
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 12:28
1ª Turma Recursal condena a operadora Oi a pagar indenização de R$ 4.730,00
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão ordinária nesta segunda-feira (01/02).
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 15:41
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 15:20
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 19:42
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:21
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:06
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 13:25
Justiça condena seguradora de clube de lazer a indenizar sócio
Usuário sofreu grave acidente na sauna do estabelecimento
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2015 - 09:53
Mulher será indenizada por publicação de fotos íntimas na internet
O ex-namorado da vítima alegou que as imagens, armazenadas em seu telefone celular, acabaram sendo publicadas por ação de hackers

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